sábado, 14 de janeiro de 2012

Discursos 2011: Ana Dalva condena censura e desvios do FUNDEB


Exmº Sr. Presidente desta casa legislativa, caros colegas, autoridades, minhas senhoras e meus senhores. 
Estamos muito longe de sermos uma democracia. Verdade que estamos avançando, mas muito lentamente. Às vezes penso que estamos mais próximos da barbárie que de um mundo democrático. A barbárie foi exibida recentemente com a morte de um homem que, por 42 anos, governou a Líbia com braço de ferro. Felizmente estamos um pouco melhores que eles, mas ainda temos muito a lamentar. Lamentamos a decisão da Meritíssima Juíza da Vara Cível da Comarca de Cícero Dantas ao impor censura ao Landisvalth Blog, única voz da imprensa local a revelar os bastidores de uma política que se aproxima da barbárie e do antirrepublicaníssimo. O prefeito municipal, como não conseguiu com os seus métodos questionáveis no meio político cooptar esta vereadora, está tentando, por traz da ineficiência da Justiça, calar a voz do contraditório.
Como se não bastasse, recebemos a notícia da aprovação das contas da prefeitura municipal de Heliópolis, do ano de 2010. É verdade que foram aprovadas com ressalvas e é nesta palavra que encontramos irregularidades gritantes que mostram quão benevolente foi o conselheiro Fernando Vita. Fôssemos um país plenamente republicano, o prefeito municipal estaria, no mínimo, afastado do cargo que exerce e não poderia mais se candidatar a cargo político algum. Mas o tratamento dispensado aos políticos que cometem crime é quase senhorial. Fosse um ladrão comum seria preso e, depois, só depois, poder usar os recursos da lei ao seu favor.
Vamos começar pelos desvios ao FUNDEF e ao FUNDEB. Até a presente data não foram devolvidos os recursos desviados destes fundos. O primeiro desvio aconteceu na administração do prefeito Aroaldo Barbosa. Foram desviados do FUNDEF 69.352,79 reais, das contas do ano de 2000. Depois tivemos o desvio do FUNDEB de 32.712,20 reais, na administração do prefeito José Emídio, do ano de 2008. Por fim, quebrando todos os recordes e superando todos os outros, o prefeito Walter Rosário desviou 213.967,21 reais. Fiquei triste ao saber que todo este dinheiro, que serve para melhorar um pouco o salário do professor, pode ser devolvido, sem nenhum problema, até o final de 2012. Fico mais triste em saber que no próprio relatório do TCM o prefeito não se pronunciou sobre o assunto. Ele não está dando satisfação nem ao TCM, imagine aos professores de Heliópolis.
Para completar a lista de problemas, o prefeito Walter Rosário gastou quase 11 mil reais em publicidade e não comprovou os gastos e vai ter que devolver, com juros e correção, aos cofres do município. Reparem que é um novo desvio, desta vez mais grave e nada acontecerá. Mas não para por aí. Vejam a lista de irregularidades encontradas nas contas do prefeito no ano de 2010.
1 - O acompanhamento dos registros mensais revela que deveria estar sendo melhor cumprida a legislação básica sobre administração financeira e orçamentária, contida na Lei Federal nº 4.320/64.
2 - Ocorrência de falhas e/ou irregularidades referentes a procedimentos licitatórios, demonstrando a inobservância à Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, assim como ao art. 37, XXI da Carta Magna. Tais regras devem ser rigorosamente observadas pela Administração, evitando-se, com isso, prejuízos ao Município.
3 - Casos de ausência de comprovação de regularidade junto ao INSS e/ou FGTS.
4 - Casos de divergência entre o valor informado no SIGA e o apresentado em documento encaminhado pela Entidade, como também apontou-se a ausência de registro de dados no referido sistema.
5 - No mês de fevereiro, às fls. 552, despesas com publicidade no montante de R$ 10.837,00 (dez mil, oitocentos e trinta e sete reais), sem a demonstração da matéria veiculada e/ou publicada, em descumprimento ao Parecer Normativo TCM nº 11/2005, valor que deverá ser ressarcido ao erário municipal.
Processo - 163
Credor - C5 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA.
Valor - 1.674,50

Processo - 164
Credor - C5 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA.
Valor - 1.674,50

Processo - 166
Credor - HUMBERTO SOM SONORIZAÇÃO E EVENTOS
Valor - 4.488,00

Processo - 256
Credor - HUMBERTO SOM SONORIZAÇÃO E EVENTOS
Valor - 3.000,00

Total ser devolvido ao município: 10.837,00 (acrescidos das devidas correções).

O TCM adverte ainda que tendo em vista as falhas técnicas constatadas, adverte-se a Administração Municipal para a necessidade de acompanhamento técnico na abertura e contabilização das alterações orçamentárias, de modo a cumprir com absoluto rigor o quanto prescrito na Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/00, bem como na vigente Constituição da República Federativa do Brasil. Ou seja, para onde estão indo tantos recursos para pagar contadores, advogados, consultorias? Será que são todos incompetentes ou será que estão servindo apenas de suporte para ações pouco republicanas?
Quero aqui citar Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, embora não seja advogada e sofrendo para entender a quantidade enorme de leis sobre o assunto neste país, cito a
SEÇÃO II -
DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, mal baratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º desta Lei, e notadamente:
XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;
CAPÍTULO III -
DAS PENAS
Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, (como a devolução, como quer o TCM) está o responsável pelo ato de improbidade sujeito a várias penalidades, inclusive perda do mandato. Restaria termos uma Câmara de Vereadores que exercesse realmente o papel fiscalizador, o que não é o caso desta casa que sempre baixou a cabeça para os erros do prefeito. Inclusive, como ironia do destino, as contas desta casa legislativa também foram aprovadas com sérias ressalvas. Pediria então ao Sr. Presidente que pudesse usar a tribuna para explicar quais foram estas ressalvas. Até para que esta casa pudesse dar uma satisfação ao povo desta terra. 
Obrigada,
        Heliópolis – Bahia – 24 de Outubro de 2011.
                            Ana Dalva Batista Reis
                                     Vereadora
                                         PPS

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