Exmº Sr. Presidente desta casa legislativa, caros
colegas, autoridades, minhas senhoras e meus senhores.
Estamos muito longe de sermos uma democracia. Verdade
que estamos avançando, mas muito lentamente. Às vezes penso que estamos mais
próximos da barbárie que de um mundo democrático. A barbárie foi exibida
recentemente com a morte de um homem que, por 42 anos, governou a Líbia com
braço de ferro. Felizmente estamos um pouco melhores que eles, mas ainda temos
muito a lamentar. Lamentamos a decisão da Meritíssima Juíza da Vara Cível da
Comarca de Cícero Dantas ao impor censura ao Landisvalth Blog, única voz da
imprensa local a revelar os bastidores de uma política que se aproxima da
barbárie e do antirrepublicaníssimo. O prefeito municipal, como não conseguiu
com os seus métodos questionáveis no meio político cooptar esta vereadora, está
tentando, por traz da ineficiência da Justiça, calar a voz do contraditório.
Como se não bastasse, recebemos a notícia da aprovação
das contas da prefeitura municipal de Heliópolis, do ano de 2010. É verdade que
foram aprovadas com ressalvas e é nesta palavra que encontramos irregularidades
gritantes que mostram quão benevolente foi o conselheiro Fernando Vita. Fôssemos
um país plenamente republicano, o prefeito municipal estaria, no mínimo,
afastado do cargo que exerce e não poderia mais se candidatar a cargo político
algum. Mas o tratamento dispensado aos políticos que cometem crime é quase
senhorial. Fosse um ladrão comum seria preso e, depois, só depois, poder usar
os recursos da lei ao seu favor.
Vamos começar pelos desvios ao FUNDEF e ao FUNDEB. Até
a presente data não foram devolvidos os recursos desviados destes fundos. O
primeiro desvio aconteceu na administração do prefeito Aroaldo Barbosa. Foram
desviados do FUNDEF 69.352,79 reais, das contas do ano de 2000. Depois tivemos
o desvio do FUNDEB de 32.712,20 reais, na administração do prefeito José
Emídio, do ano de 2008. Por fim, quebrando todos os recordes e superando todos
os outros, o prefeito Walter Rosário desviou 213.967,21 reais. Fiquei triste ao
saber que todo este dinheiro, que serve para melhorar um pouco o salário do
professor, pode ser devolvido, sem nenhum problema, até o final de 2012. Fico
mais triste em saber que no próprio relatório do TCM o prefeito não se
pronunciou sobre o assunto. Ele não está dando satisfação nem ao TCM, imagine
aos professores de Heliópolis.
Para completar a lista de problemas, o prefeito Walter
Rosário gastou quase 11 mil reais em publicidade e não comprovou os gastos e
vai ter que devolver, com juros e correção, aos cofres do município. Reparem
que é um novo desvio, desta vez mais grave e nada acontecerá. Mas não para por
aí. Vejam a lista de irregularidades encontradas nas contas do prefeito no ano
de 2010.
1 - O acompanhamento dos registros mensais revela que
deveria estar sendo melhor cumprida a legislação básica sobre administração
financeira e orçamentária, contida na Lei Federal nº 4.320/64.
2 - Ocorrência de falhas e/ou irregularidades
referentes a procedimentos licitatórios, demonstrando a inobservância à Lei
Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, assim como ao art. 37, XXI da
Carta Magna. Tais regras devem ser rigorosamente observadas pela Administração,
evitando-se, com isso, prejuízos ao Município.
3 - Casos de ausência de comprovação de regularidade
junto ao INSS e/ou FGTS.
4 - Casos de divergência entre o valor informado no
SIGA e o apresentado em documento encaminhado pela Entidade, como também
apontou-se a ausência de registro de dados no referido sistema.
5 - No mês de fevereiro, às fls. 552, despesas com
publicidade no montante de R$ 10.837,00 (dez mil, oitocentos e trinta e sete
reais), sem a demonstração da matéria veiculada e/ou publicada, em descumprimento
ao Parecer Normativo TCM nº 11/2005, valor que deverá ser ressarcido ao erário
municipal.
Processo - 163
Credor - C5 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA.
Valor - 1.674,50
Processo - 164
Credor - C5 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA.
Valor - 1.674,50
Processo - 166
Credor - HUMBERTO SOM SONORIZAÇÃO E EVENTOS
Valor - 4.488,00
Processo - 256
Credor - HUMBERTO SOM SONORIZAÇÃO E EVENTOS
Valor - 3.000,00
Total ser devolvido ao município: 10.837,00
(acrescidos das devidas correções).
O TCM adverte ainda que tendo em vista as falhas
técnicas constatadas, adverte-se a Administração Municipal para a necessidade
de acompanhamento técnico na abertura e contabilização das alterações
orçamentárias, de modo a cumprir com absoluto rigor o quanto prescrito na Lei
Federal nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/00, bem como na vigente
Constituição da República Federativa do Brasil. Ou seja, para onde estão indo
tantos recursos para pagar contadores, advogados, consultorias? Será que são
todos incompetentes ou será que estão servindo apenas de suporte para ações
pouco republicanas?
Quero aqui citar Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992,
embora não seja advogada e sofrendo para entender a quantidade enorme de leis
sobre o assunto neste país, cito a
SEÇÃO II -
DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSAM
PREJUÍZO AO ERÁRIO
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa
que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que
enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, mal baratamento ou dilapidação
dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º desta Lei, e
notadamente:
XI - liberar verba pública sem a estrita observância
das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação
irregular;
CAPÍTULO III -
DAS PENAS
Art. 12.
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas
na legislação específica, (como a devolução, como quer o TCM) está o
responsável pelo ato de improbidade sujeito a várias penalidades, inclusive
perda do mandato. Restaria termos uma Câmara de Vereadores que exercesse
realmente o papel fiscalizador, o que não é o caso desta casa que sempre baixou
a cabeça para os erros do prefeito. Inclusive, como ironia do destino, as
contas desta casa legislativa também foram aprovadas com sérias ressalvas.
Pediria então ao Sr. Presidente que pudesse usar a tribuna para explicar quais
foram estas ressalvas. Até para que esta casa pudesse dar uma satisfação ao
povo desta terra.
Obrigada,
Heliópolis
– Bahia – 24 de Outubro de 2011.
Vereadora
PPS
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