quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Exemplo: Justiça extingue 12.434 cargos políticos


MPE de São Paulo apontou ilegalidades na edição de leis municipais que abriram caminho para contratação de servidores sem realização de concurso. TJ-SP avaliou casos de comissionados que ocupavam vagas para concursados.
Fotomontagem do Jblog.com.br
Entre 2008 e 2012, a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo requereu, e a Justiça decretou, a extinção de 12.434 cargos comissionados criados ilegalmente em 78 municípios paulistas. Por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) o Ministério Público Estadual (MPE) apontou ilegalidades na edição de leis municipais que abriram caminho para apadrinhamentos e contratação de servidores pelo critério político, sem realização de concurso público.
O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), instância que detém competência para apreciar e julgar atos normativos de prefeitos e câmaras, acolheu as impugnações e declarou inconstitucional a criação de cargos em comissão que não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção. Em apenas algumas situações o TJ preservou alguns quadros, julgando "parcialmente procedente" o pleito da Procuradoria.
Apadrinhados foram contratados por executivos e legislativos para exercerem funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais que deveriam "ser preenchidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo". O MPE apurou casos de prefeitos que até excluíram vagas de não concursados, mas na câmara municipal o projeto foi alterado, restabelecendo situações antigas. Muitas contratações foram realizadas em exercícios anteriores a 2008.
As ações questionaram preenchimento de cargos criados em afronta a dispositivo da Constituição Estadual que remete ao artigo 37 da Constituição Federal – investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso de provas e títulos, ressalvadas nomeações para postos em comissão. A Procuradoria constatou que, entre os cargos criados, estavam os de "agente municipal de crédito", "chefe de serviços de cadastro único", "chefe de serviços de gerenciamento da patrulha agrícola", chefe de serviços de fiscalização de tributos e posturas" e "assessor de diretor".
O número de vagas declaradas inconstitucionais em São Paulo equivale a 2,4 vezes o total de cargos de confiança no governo federal ocupados por servidores não concursados (5.926). Do total de 22.352 cargos federais do tipo Direção e Assessoramento Superior (DAS) nem todos são de livre nomeação – em 2005, um decreto do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou que parte das vagas fosse ocupada por funcionários concursados.
A Procuradoria-Geral revela que, em 2008, foram impugnados e declarados inconstitucionais 2.085 cargos em comissão instalados pelas administrações de 19 cidades. Em 2009, as ações visaram a um quadro mais amplo de cargos, 6.642, referentes a 25 cidades. Em 2010, o MPE questionou e obteve declaração de inconstitucionalidade de 2.460 cargos, em 25 municípios. Em 2011, foram impugnadas 1.237 vagas, em 22 cidades e, em 2012, dez cargos em comissão, no município de Itápolis.
Causa justa – Guarani D'’Oeste, 1.700 habitantes, receita mensal na casa dos 200 000 reais, frota inferior a 100 veículos, vive situação curiosa: a prefeitura tem trinta servidores efetivos e 110 comissionados. "Erramos, mas por uma causa justa, como alguém que mata em legítima defesa", diz o procurador jurídico do município, Valdemir das Dores Diogo. A Procuradoria-Geral questionou as contratações de Guarani, na região de São José do Rio Preto. "Temos uma questão sui generis, além de tecnicamente esdrúxula. Há mais ou menos oito anos houve concurso que foi denunciado pelo MP por causa de provas sem assinatura. Aos olhos do examinador isso é inconcebível", relata Diogo. "A Justiça determinou que afastássemos todos os servidores. Com a debandada geral fomos obrigados a contratar cargos comissionados para não cessar a prestação de serviços. Mas não houve má fé."
Prefeituras alvo da Procuradoria-Geral de Justiça contestam as estatísticas de cargos comissionados apresentadas na ação e muitas culpam as câmaras pelo aumento da contratação de servidores não concursados.
Além das ações de inconstitucionalidade, o Ministério Público analisa a possibilidade de instaurar inquéritos civis por suspeita de atos de improbidade envolvendo administradores públicos e vereadores. "Como se trata de uma exceção à regra do concurso público, a criação de empregos em comissão pressupõe o atendimento do interesse público e só se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, em que seja necessário o estabelecimento de vínculo de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado", sustenta o procurador-geral Márcio Elias Rosa.
Do portal de Veja, com conteúdo do Estadão.

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