MPE de São Paulo apontou ilegalidades na
edição de leis municipais que abriram caminho para contratação de servidores
sem realização de concurso. TJ-SP avaliou casos de comissionados que ocupavam
vagas para concursados.
Fotomontagem do Jblog.com.br |
Entre 2008 e 2012, a
Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo requereu, e a Justiça decretou, a
extinção de 12.434 cargos comissionados criados ilegalmente em 78 municípios
paulistas. Por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) o
Ministério Público Estadual (MPE) apontou ilegalidades na edição de leis
municipais que abriram caminho para apadrinhamentos e contratação de servidores
pelo critério político, sem realização de concurso público.
O Tribunal de Justiça do Estado
(TJ-SP), instância que detém competência para apreciar e julgar atos normativos
de prefeitos e câmaras, acolheu as impugnações e declarou inconstitucional a
criação de cargos em comissão que não retratam atribuições de assessoramento,
chefia e direção. Em apenas algumas situações o TJ preservou alguns quadros,
julgando "parcialmente procedente" o pleito da Procuradoria.
Apadrinhados foram contratados
por executivos e legislativos para exercerem funções técnicas, burocráticas,
operacionais e profissionais que deveriam "ser preenchidas por servidores
públicos investidos em cargos de provimento efetivo". O MPE apurou casos
de prefeitos que até excluíram vagas de não concursados, mas na câmara
municipal o projeto foi alterado, restabelecendo situações antigas. Muitas
contratações foram realizadas em exercícios anteriores a 2008.
As ações questionaram
preenchimento de cargos criados em afronta a dispositivo da Constituição
Estadual que remete ao artigo 37 da Constituição Federal – investidura em cargo
ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso de provas e títulos,
ressalvadas nomeações para postos em comissão. A Procuradoria constatou que,
entre os cargos criados, estavam os de "agente municipal de crédito",
"chefe de serviços de cadastro único", "chefe de serviços de
gerenciamento da patrulha agrícola", chefe de serviços de fiscalização de
tributos e posturas" e "assessor de diretor".
O número de vagas declaradas
inconstitucionais em São Paulo equivale a 2,4 vezes o total de cargos de
confiança no governo federal ocupados por servidores não concursados (5.926).
Do total de 22.352 cargos federais do tipo Direção e Assessoramento Superior
(DAS) nem todos são de livre nomeação – em 2005, um decreto do então presidente
Luiz Inácio Lula da Silva determinou que parte das vagas fosse ocupada por
funcionários concursados.
A Procuradoria-Geral revela que,
em 2008, foram impugnados e declarados inconstitucionais 2.085 cargos em
comissão instalados pelas administrações de 19 cidades. Em 2009, as ações
visaram a um quadro mais amplo de cargos, 6.642, referentes a 25 cidades. Em
2010, o MPE questionou e obteve declaração de inconstitucionalidade de 2.460
cargos, em 25 municípios. Em 2011, foram impugnadas 1.237 vagas, em 22 cidades
e, em 2012, dez cargos em comissão, no município de Itápolis.
Causa justa – Guarani D'Oeste, 1.700 habitantes, receita mensal na casa dos 200 000
reais, frota inferior a 100 veículos, vive situação curiosa: a prefeitura tem
trinta servidores efetivos e 110 comissionados. "Erramos, mas por uma
causa justa, como alguém que mata em legítima defesa", diz o procurador
jurídico do município, Valdemir das Dores Diogo. A Procuradoria-Geral
questionou as contratações de Guarani, na região de São José do Rio Preto.
"Temos uma questão sui generis, além de tecnicamente esdrúxula. Há mais ou
menos oito anos houve concurso que foi denunciado pelo MP por causa de provas
sem assinatura. Aos olhos do examinador isso é inconcebível", relata
Diogo. "A Justiça determinou que afastássemos todos os servidores. Com a
debandada geral fomos obrigados a contratar cargos comissionados para não
cessar a prestação de serviços. Mas não houve má fé."
Prefeituras alvo da
Procuradoria-Geral de Justiça contestam as estatísticas de cargos comissionados
apresentadas na ação e muitas culpam as câmaras pelo aumento da contratação de
servidores não concursados.
Além das ações de
inconstitucionalidade, o Ministério Público analisa a possibilidade de
instaurar inquéritos civis por suspeita de atos de improbidade envolvendo
administradores públicos e vereadores. "Como se trata de uma exceção à regra
do concurso público, a criação de empregos em comissão pressupõe o atendimento
do interesse público e só se justifica para o exercício de funções de direção,
chefia e assessoramento, em que seja necessário o estabelecimento de vínculo de
confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado", sustenta o
procurador-geral Márcio Elias Rosa.
Do portal de Veja, com conteúdo do Estadão.
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