Com o pretexto de adequar a norma municipal à regra contida
na Constituição Federal, o prefeito Municipal de Heliópolis quer usar sua
maioria esmagadora na Câmara Municipal para fugir da obrigatoriedade da
realização de Concurso Público e ampliar o número de contratações temporárias
na Prefeitura. Na verdade, Walter Rosário quer aprovar um trem da alegria na
Câmara de Vereadores para aliviar sua situação nas pesquisas. O Projeto de Lei
46/2012 é um poço de inconstitucionalidade e já tramita no Legislativo, podendo entrar na pauta já nesta 2ª Feira. Após uma análise minuciosa, a
vereadora Ana Dalva (PPS) revela os pontos frágeis da propositura.
Segundo a vereadora, o Projeto traz a admissão de professor
como uma necessidade temporária de excepcional interesse público. “Isto no 4º ano da administração do PCdoB e
bem depois de o prefeito ter assinado no Ministério do Trabalho um TAC – Termo de
Ajustamento de Conduta – se comprometendo a realizar concurso público. Parece
piada para enganar tolos!”, relata Ana Dalva. Outro detalhe do projeto é
que o prefeito coloca também como de interesse público a realização de
pesquisas, atender a área de saúde e convênios com o governo federal e com o
estadual. Um verdadeiro cheque em branco para contratação em pleno ano da
eleição.
Ana Dalva chama ainda atenção que o TCM condenou as
contratações no Processo nº 53831/09 – Atos de Admissão de Pessoal referentes a
Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária, realizado pela Prefeitura
Municipal de Heliópolis, exercício de 2009. O relator foi o Cons. Fernando Vita.
A decisão foi com fundamento no art. 91, inciso IV, da Constituição Estadual,
c/c os arts. 71, inciso III, e 75 da CF e com a Resolução 167/90 do TCM,
concluiu a 1ª Câmara no sentido de não considerar legais, para fins de registro,
os Atos de Admissão do ano de 2009. Isso gerou uma representação no Ministério
Público e pode tornar o prefeito inelegível. “Mas parece que ele está acima da Lei. Acho que o Walter Rosário está
apostando na impunidade, na lentidão da Justiça. O poder subiu para a cabeça e
ele está se esquecendo da ressaca pós-mandato.”, sentenciou Ana Dalva.
Ana Dalva revela também o aumento crescente no número
de irregularidades praticadas pelos gestores municipais em contratações
temporárias. Isto fez o TCM adotar punições mais severas aos responsáveis.
Somente no ano passado, foram encaminhadas nove representações ao Ministério
Público. Além de Heliópolis (2009), tivemos a Câmara de Formosa do Rio Preto
(2006), Prefeituras de Abaíra (2009), Barra (2006), Caculé (2005), Cocos
(2009), Cravolândia (2010), Ipiaú (2009) e Itagi (2009).
“Para melhorar sua
situação, o prefeito deveria abrir concurso público, como manda a Constituição,
e não criar leis inócuas. É bom que se diga que a lei que o prefeito quer
revogar (a 273, de 19 de Março de 2007) foi questionada pelos vereadores que
hoje dão sustentação ao atual prefeito e aprovada na época do gestor anterior.
Ela já era irregular. Agora vem uma pior ainda!”, informa Ana Dalva. Num
dos artigos do Projeto de Lei, há um que determina o cumprimento dos prazos dos
contratos baseados na Lei anterior. Ou seja, segundo Ana Dalva, é uma
inconstitucionalidade tentando legalizar outra inconstitucionalidade.
Por fim, Ana Dalva espera que os vereadores deem um basta
nas peripécias do prefeito Waltinho. “A
gente não pode aceitar que descumprimento do limite da despesa com pessoal, não
restituir ao FUNDEB R$ 102.071,99, relativos aos exercícios de 2000 (Aroaldo
Barbosa) e 2008 (Zé do Sertão), mais R$ 213.967,21 de despesas realizadas indevidamente
com recursos do FUNDEB, em desvio de finalidade na sua própria administração, ser
omisso na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do
Município, não apresentar Inventário Patrimonial do Município, descumprir prazos
estabelecidos na Resolução nº 1253/07, no que se refere ao encaminhamento das
informações de pessoal; descumprir o prazo estipulado na Resolução nº 1123/05,
relativa aos anexos de obras e licitações, descumprir prazo estipulado na
Resolução nº 1254/07, relativa a informações com publicidade, não realizor
contratação de pessoal por concurso público, realizar despesas excessivas com
locação de veículos, praticar excesso de despesas com consultorias, empenhar
como obras municipais algumas obras estaduais, superfaturar reformas e serviços,
inaugurar obras inacabadas com recursos federais e ainda, para completar, estar
com a obra da creche embargada por irregularidades seja algo normal numa
administração. A Câmara Municipal tem que dar um basta nisso!”, completa a
vereadora.
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